A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que bicicletas apreendidas a partir de ato istrativo ou devido à prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses, sejam doadas a instituições beneficentes. 2v196k
De acordo com o texto, as bicicletas doadas deverão, em até 120 dias, ser desmontadas e transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência.
Ainda segundo a proposta, 80% das cadeiras de rodas ou triciclos construídos deverão ser doados a pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas. Os beneficiários da doação deverão pertencer prioritariamente à região na qual as bicicletas foram apreendidas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “A medida proposta institui um ciclo virtuoso de reaproveitamento de recursos, no qual materiais abandonados são transformados por entidades beneficentes em instrumentos de mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência e paratletas”, avaliou Duarte Jr.
Proibições A proposta veda a doação de bicicletas que sejam objeto ou parte de investigação criminal, assim como a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e órios usados e recondicionados.
As entidades beneficentes favorecidas deverão comprovar a efetiva produção e doação das cadeiras de rodas e/ou triciclos adaptados, sob pena de serem excluídas do rol de entidades cadastradas.
Os órgãos responsáveis pela guarda das bicicletas apreendidas serão responsáveis pelo cadastro das entidades interessadas nas doações, na forma do regulamento do órgão federal.
Próximos os A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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