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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
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STF retoma julgamento sobre sobre responsabilização das redes sociais 2k5o4c

Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. 1m6n6r

Cleison Silva
Por Cleison Silva
STF retoma julgamento sobre sobre responsabilização das redes sociais
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. O julgamento recomeçou com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista dos processos em dezembro do ano ado e suspendeu a análise do caso.

A expectativa é de que o julgamento não termine hoje. Faltam os votos de sete ministros.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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De acordo com o dispositivo, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

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Votos 214v4l

Até o momento, foram proferidos três votos no julgamento da questão. 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras. 

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
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